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Novidades sobre a Lei de Transparência - lei 12.741 - impostos no documento fiscal e regra

Nova lei possibilita ao contribuinte informar na NF-e o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação do preço de venda. 

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem

adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme
disposto na Lei nº 12.741/12.

Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado
correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;

· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo
validações sobre estas ocorrências;

· Validação das chaves dos documentos referenciados;

· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte
Eletrônico;

· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das
empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.

 

Fonte: www.spedbrasil.net - por Jorge Campos.